artigo

isencao-tributaria

O reconhecimento da isenção tributária municipal (*)

(*) por Wesley Bittencourt de Almeida Siqueira, advogado especialista em Direito Tributário – IBET, e pós-graduando em Direito de Família – PUC-SP

corpo-e-mente

O corpo é resultado da sua mente!

Ana-Paula-e-Moises

Benefícios do Pilates nas dores da coluna