Especial Mulher: o direito delas

Por Carolina Brasil

Publicado em 12 de março de 2021 às 12:15
Atualizado em 15 de março de 2021 às 08:47

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08 de março – Leis representam importantes avanços. Foto: reprodução Freepik

Hoje também é dia de reportagem da série especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e destacando os principais pontos da relação mulher e sociedade. Ao longo da semana, você confere uma matéria por dia, com aspectos, características, opiniões e depoimentos de especialistas da área para o contexto do tema em questão.

Desta vez, a pauta são os direitos conquistados pelas mulheres. Nesse ponto, de acordo com a Dra. Mônica Goulart, advogada e presidente da 4ª Subseção da OAB/ES, muitas leis voltadas às mulheres foram editadas ao longo das últimas décadas. “Todas elas, consolidaram mudanças e avanços notórios e positivos, como na instância que obriga o cumprimento das Leis; no poder Judiciário; no sistema de segurança; na saúde pública; na reinserção social; até chegarmos à realocação da mulher no mercado de trabalho”, destacou.

Dra. Mônica Goulart, advogada. Foto: arquivo/folhaonline.es

Entre essas conquistas, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões elencou a conquista do voto feminino, em 1932, através da mudança legislativa, que assegurou a cidadania em espaços com predominância masculina; a Lei que instituiu a Licença Maternidade, em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); além da Convenção de Belém do Pará (1994), que codificou garantias individuais relativos à quebra dos tabus à época de sua edição, erigindo a violência contra a mulher nos holofotes do debate público.

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Outro ponto no âmbito da legislação de grande relevância é a edição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha. “Essa Lei, em homenagem à luta da Sra. Maria da Penha, vítima de violência familiar que a deixou paraplégica, e que, por dezenove anos, percorreu as mais diversas Cortes de Justiça e Câmaras Legislativas, nasce de um pleito democrático contendo milhões de assinaturas. Dela, também fomentou a edição de outra importante conquista brasileira em proteção às mulheres: a Lei 13.104/15, Lei do Feminicídio”, completou Dra. Mônica.

Dra. Francini Moreschi, delegada. Foto: arquivo/flhaonline.es

Para a titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Guarapari, Dra. Francini Moreschi, as mudanças no Código Penal a partir da Lei Maria da Penha, também com a modificação da lei de crimes sexuais, de 2009, e ainda com a lei sobre importunação sexual (13.718/18), alteraram a tratativa desses eventos violentos contra a mulher na sociedade. “Com mais rigor, o que antes eram crimes contra os costumes, ou tratados como simples contravenções, passaram a crimes contra a dignidade da pessoa humana da mulher, com penas mais duras e medidas protetivas, contribuindo para modificar a cultura dos valores machistas. E cabe a todos nós a responsabilidade de mitigar isso, ensinando aos nossos filhos a igualdade de gênero; e eliminando a ideia que a forma de vestir ou o comportamento da mulher sejam justificativas para qualquer tipo de violência”, finalizou a Dra. Francini.

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