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Volta às aulas: preços de material escolar podem variar em até 180%

por Pedro Henrique Oliveira

Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 15:36 / Atualizado em 23 de janeiro de 2023 às 15:36

Com a proximidade da volta às aulas, os pais e responsáveis se atentam para a compra e, claro, os preços dos materiais escolares. De olho nos melhores preços de cada item, a melhor opção é sempre realizar pesquisas em diferentes estabelecimentos. Em Guarapari, há uma boa variação de preços de materiais, de acordo com uma pesquisa realizada pela equipe da Revista Sou.

Em papelarias no Centro e em Muquiçaba, cadernos brochura com 96 folhas podem ser encontrados por preços de R$ 6,95 a R$ 9,40. Diferenças de valores também podem ser vistas em caixas de lápis de cor com 12 unidades. Há papelarias comercializando o item por R$ 4,25, outras entre R$ 6,90 e R$ 19,90, a depender da marca do produto. O mesmo serve para apontadores, as versões com depósito podem variar entre R$ 1,25 e R$ 4,10.

Itens mais comuns no uso escolar, como lápis, borracha e régua não sofrem tantas variações. É possível encontrá-los por valores próximos a R$ 1 em qualquer estabelecimento. Minidicionários custam cerca de R$ 9,90, e cadernos de desenho podem ser encontrados em versões de R$ 7,75 a R$ 21,90.

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Fique de olho

O Procon de Guarapari deu dicas para os consumidores que estão indo às lojas para as compras de materiais escolares, e alertou para itens que não podem ser exigidos pelas escolas. Confira:

  • Os materiais de uso coletivo, como limpeza e higiene, não podem ser solicitados, de acordo com a Lei 12.866/2013. A cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva. É obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, lembrando sempre que é o consumidor quem decide onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos.
     
  • Já as apostilas são utilizadas como material didático por algumas instituições. Neste caso, somente para este item é que pode haver exigência de compra na própria escola ou em determinados estabelecimentos.
     
  • Sobre os uniformes, apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela, porém os pais podem questionar se o preço parecer abusivo.
     
  • Havendo desistência antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução do valor pago de forma integral. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato e for devidamente comprovada. 
     
  • O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dúvidas antes da assinatura.
     
  • Para economizar é importante antes de sair às compras verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados, além de não esquecer de fazer uma pesquisa.
     
  • Não esqueça de exigir a nota fiscal.
     
  • Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.

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