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Você sabia que o seu voto não elege necessariamente o seu candidato?

por Revista Sou

Publicado em 24 de outubro de 2022 às 10:51 / Atualizado em 24 de outubro de 2022 às 10:51

*por Kymbille Larissa Lopes

Imagem: Reprodução/internet

As eleições de 2022 já são assunto há algum tempo e a cada ano eleitoral, seja nas eleições municipais ou eleições gerais, escutamos especulações sobre a existência de algum tipo de fraude porque determinado candidato, apesar de ser um dos mais bens votados, não se elegeu. 

As queixas são comuns até mesmo por parte de candidatos que não se atentam ao processo eleitoral, mas você já se perguntou por que isso acontece? 

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Isso se dá pelo chamado sistema proporcional, aplicável na contabilização de votos para deputados estaduais e federais, assim como no caso de vereadores. Diferentemente do que acontece com os cargos à Presidência da República, Governos dos Estados e Senado, os quais também serão escolhidos neste ano de 2022, em que se aplica o modelo majoritário – onde a lógica é simples e direta: ganha quem tiver o maior número de votos válidos –, o sistema proporcional acaba sendo um pouco mais complexo. 

E aqui vai a descoberta: o seu voto, mesmo que nominal, ou seja, destinado a determinado candidato da sua confiança, conta também como voto no partido a que ele faz parte. Logo, cada partido elege um número de candidatos a deputados estaduais e federais proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos, além dos votos em legenda, observando o quociente eleitoral de cada Estado e as vagas disponíveis nas Assembleais. 

Por essa lógica, o partido que não alcançar o número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não elege nenhum deputado e, em contrapartida, aquele que angariar um número expressivo de votos poderá eleger candidatos que, individualmente, não tiverem um bom desempenho. Daí a “desconfiança” – ilegítima, diga-se de passagem – de alguns eleitores e candidatos. 

Isso é consequência da chamada transferência de votos, que ocorre entre os puxadores de votos – candidatos fortes e, geralmente, mais célebres e conhecidos – e os demais candidatos que, mesmo possuindo menor expressividade política ou midiática, conquistam uma cadeira na Câmara ou Assembleia, bastando que, sozinho, consiga votos equivalentes, no mínimo, a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. 

Grande exemplo de candidato puxador de votos, conhecido nacionalmente, é o deputado federal por São Paulo/SP, Tiririca, o quarto deputado mais votado em toda a história do Brasil, que em sua primeira eleição (2010), sozinho, conquistou votos suficientes para 04 (quatro) vagas. O mesmo aconteceu,  nas eleições de 2010, com o então candidato pelo Rio de Janeiro/RJ e ex-governador, Garotinho, que fez 07 (sete) vagas. 

E não se engane, como mencionei, essa transferência de votos é legítima e se apresenta como um reflexo da lógica das eleições proporcionais. O objetivo primário desse sistema – quer funcione ou não – é ser convergente a todas as linhas ideológicas presentes na sociedade, embora possa parecer bastante injusto para muitos eleitores, que apesar de destinarem seu voto à determinado candidato, na verdade, estão exercendo o seu direito-dever constitucional para escolher uma lista partidária. 

Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com frequência, gera dúvidas e provoca debates, já que estimula a competição partidária e possibilita que candidatos – geralmente com maior poder econômico ou expressividade pública – se destaquem em relação aos correligionários que concorrem às mesmas vagas. 

Kymbille Larissa Lopes Siqueira – OAB/ES 26.581 é advogada associada da sociedade de advogados Ferreira & Goulart Advocacia e Consultoria Jurídica, Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil. 

E-mail: [email protected] 

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