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Entenda a chamada “Revisão da Vida Toda”

por Carolina Brasil

Publicado em 10 de maio de 2023 às 10:05 / Atualizado em 10 de maio de 2023 às 10:12
Dr. Felipe Loureiro (OAB 11.114/ES) é Advogado e pós-graduado em Direito Previdenciário, Trabalhista e Processo do Trabalho.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) despertou muitas dúvidas e gerou expectativas entre os beneficiários do INSS. Trata-se da chamada “Revisão da Vida Toda”, que muda o cálculo previdenciário para pessoas que contribuíram antes de julho 1994.

A partir daí, com a mudança, aposentados e pensionistas terão a chance de requerer a revisão e, possivelmente, aumentar o valor do benefício mensal, além de receber os retroativos. Para isso, é necessário se encaixar nas regras de revisão, como explica o Dr. Felipe Loureiro (OAB 11.114/ES), Advogado e pós-graduado em Direito Previdenciário, Trabalhista e Processo do Trabalho. “Tem direito ao benefício da revisão as pessoas que não ultrapassaram 10 anos desde o primeiro recebimento de aposentadoria; se aposentaram na regra de transição da Lei 9.876/99; recebiam uma alta numeração antes de 1994 e faziam os recolhimentos no INSS”.

Loureiro ressalta também que, se a aposentadoria foi concedida ainda com base nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, o aposentado não tem direito à revisão. “Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 tem regras próprias de cálculo e uma não pode sobrepor a outra”, completa.

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O advogado reforça que os aposentados que tiveram redução no valor do benefício nos últimos tempos devido ao sistema de transição também têm direito a solicitar um novo cálculo e, quem sabe, aumentar o valor da aposentadoria. “Vale aqui pontuar que também existe a revisão do “Buraco Negro”, que é umas das maiores revisões para os aposentados que se aposentaram no período entre 05/10/1988 e 05/04/1991, e que recolhiam pelo teto da Previdência. Para requerer qualquer uma dessas revisões citadas e os valores retroativos dos últimos cinco anos, é importante procurar um profissional que seja especializado na área para que possa buscar o seu direito”, finaliza.

Dr. Felipe Loureiro & Advogados Associados

Av. Beira Mar, nº 1360, lojas 04 e 05 | Praia do Morro – Guarapari/ES
(27) 3361-7083
(27) 99825-0606

@felipeloureiroadveimoveis

Atendimento em várias áreas do Direito como:

Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Trânsito, Cível, Empresarial, Consumidor e Família.

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